Receita digital: como funciona a prescrição eletrônica do CFM

Equipe MedClinic360 · atualizado em

Com a receita digital, o médico prescreve no computador ou no celular, assina digitalmente e envia ao paciente, que apresenta o documento na farmácia sem papel. Mas uma foto da receita assinada à mão ou um PDF sem assinatura digital não são receita digital. Veja o que as normas exigem e como funciona a plataforma de prescrição eletrônica do CFM.

O que é a receita digital

Receita digital (ou prescrição eletrônica) é a receita emitida em meio eletrônico e assinada com assinatura digital, que permite comprovar quem assinou e se o documento foi alterado depois. É essa assinatura que dá validade ao documento, e não o fato de ele estar em PDF.

Por isso, estes casos não são receita digital:

O que diz a Resolução CFM 2.299/2021

A Resolução CFM 2.299/2021 regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Os pontos principais:

A resolução também trata da guarda: as informações dos documentos emitidos ficam sob responsabilidade do médico que fez o atendimento, e a LGPD deve ser cumprida integralmente (art. 3º).

O que diz a lei sobre assinatura da receita

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis (simples, avançada e qualificada) e traz regras específicas para a saúde:

A mesma lei alterou o art. 35 da Lei 5.991/1973: a receita vale em todo o território nacional, e a receita eletrônica precisa de assinatura avançada ou qualificada e deve seguir os requisitos da Anvisa ou do Ministério da Saúde.

Na prática, para o médico: a lei admite a assinatura avançada em receitas comuns, mas a Resolução CFM 2.299/2021 pede certificado ICP-Brasil para os documentos médicos eletrônicos. Usar certificado ICP-Brasil atende às duas normas.

As diferenças entre os níveis de assinatura e os tipos de certificado estão em Assinatura digital para médicos: como funciona.

Como emitir receita pela plataforma do CFM

O CFM mantém, em parceria com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a plataforma de prescrição eletrônica, gratuita para médicos com registro no CRM. O caminho é este:

  1. Tenha um certificado digital ICP-Brasil. O CFM oferece um certificado digital gratuito aos médicos, solicitado pelo seu CRM. Também é possível usar um certificado comprado de uma autoridade certificadora.
  2. Acesse a plataforma em prescricaoeletronica.cfm.org.br e escolha o tipo de documento.
  3. Preencha a prescrição com os dados obrigatórios do paciente e do medicamento.
  4. Assine digitalmente com o seu certificado.
  5. Envie ao paciente por e-mail ou WhatsApp. Ele recebe o documento no celular e apresenta na farmácia.

Como a farmácia e o paciente validam a receita

A farmácia confere se a assinatura é válida e se o documento não foi alterado. A validação pode ser feita no validador do ITI, em validar.iti.gov.br, que aceita assinaturas ICP-Brasil e GOV.BR, ou pelo validador do CFM. Receitas emitidas por plataformas privadas podem ser conferidas no validador indicado pela própria plataforma. O paciente também pode conferir a receita antes de ir à farmácia.

Uma receita pode ser recusada, por exemplo, quando o documento não tem assinatura digital, quando foi assinado com certificado vencido ou revogado, ou quando o arquivo foi alterado depois de assinado (por exemplo, quando a receita é editada e salva de novo).

Controlados e antimicrobianos: o que muda com a RDC 1.000/2025

Para medicamentos controlados e antimicrobianos, além das regras gerais, vale a RDC Anvisa 1.000/2025. Ela trata das Notificações de Receita, das Receitas de Controle Especial e das Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, e organiza o controle pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A norma está em vigor desde 13 de fevereiro de 2026 e vem sendo implantada em etapas.

Segundo a Anvisa, a RDC 1.000/2025 não acaba com a receita em papel e não torna a prescrição eletrônica obrigatória. Ela define como a receita eletrônica desses medicamentos deve ser emitida e controlada.

Que assinatura cada receita exige

Tipo de receitaAssinatura do prescritor
Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998): Notificações de Receita e Receita de Controle EspecialQualificada, com certificado ICP-Brasil, sem exceções. A assinatura GOV.BR não vale para esses casos.
Receitas sujeitas à retenção, como antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1Avançada (inclusive GOV.BR) ou qualificada
Receita comumAvançada ou qualificada

Lembre que, para o médico, a Resolução CFM 2.299/2021 pede certificado ICP-Brasil nos documentos médicos eletrônicos. Com ele, você atende a todas as linhas da tabela.

O calendário do SNCR

Na prática: se você emite receitas de controle especial ou de antimicrobianos em meio eletrônico, confirme com a plataforma que usa (inclusive a do CFM) se ela já está integrada ao SNCR antes de 30 de outubro de 2026.

Dados do paciente e receitas em papel

As regras para controlados mudam com frequência. Antes de emitir, confira a página do SNCR no portal da Anvisa e as orientações da Vigilância Sanitária do seu município ou estado.

Checklist da receita digital

ItemConfira
Identificação do médicoNome, CRM, endereço e RQE, quando houver especialidade
Identificação do pacienteNome e número do documento
Data e horaDa emissão
AssinaturaDigital, com certificado ICP-Brasil válido
PlataformaAtende à Resolução CFM 2.299/2021 (inscrita no CRM, com diretor técnico)
FarmáciaNenhuma indicação de farmácia específica
Controlados (Portaria 344/1998)Assinatura qualificada ICP-Brasil, CPF do paciente e, nas Notificações de Receita, numeração da Vigilância Sanitária
Receitas brancas eletrônicasPlataforma integrada ao SNCR a partir de 30/10/2026

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O MedClinic360 não emite receita digital assinada. Para enviar ao paciente uma receita com validade na farmácia, use uma plataforma que atenda à Resolução CFM 2.299/2021, como a plataforma de prescrição eletrônica do CFM, com o seu certificado ICP-Brasil.

Este conteúdo é informativo e resume normas públicas. Ele não substitui a consulta às normas vigentes do CFM e da Anvisa nem a orientação do seu Conselho Regional de Medicina.

Fontes

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