Receita digital: como funciona a prescrição eletrônica do CFM
Com a receita digital, o médico prescreve no computador ou no celular, assina digitalmente e envia ao paciente, que apresenta o documento na farmácia sem papel. Mas uma foto da receita assinada à mão ou um PDF sem assinatura digital não são receita digital. Veja o que as normas exigem e como funciona a plataforma de prescrição eletrônica do CFM.
O que é a receita digital
Receita digital (ou prescrição eletrônica) é a receita emitida em meio eletrônico e assinada com assinatura digital, que permite comprovar quem assinou e se o documento foi alterado depois. É essa assinatura que dá validade ao documento, e não o fato de ele estar em PDF.
Por isso, estes casos não são receita digital:
- foto ou digitalização de uma receita de papel assinada à mão;
- PDF gerado por um sistema, mas sem assinatura digital;
- texto da prescrição enviado por mensagem.
O que diz a Resolução CFM 2.299/2021
A Resolução CFM 2.299/2021 regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos. Os pontos principais:
- Quais documentos: prescrição, atestado, relatório, solicitação de exames, laudo e parecer técnico, em atendimentos presenciais ou à distância (art. 1º).
- Dados obrigatórios: nome, CRM e endereço do médico; RQE, quando ligado a uma especialidade; nome e número do documento do paciente; data e hora; e a assinatura digital do médico (art. 2º).
- Tipo de assinatura: assinatura digital com certificado ICP-Brasil, com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2). O documento precisa poder ser validado pelos serviços do ITI ou por validador do CFM (art. 4º).
- Plataformas de prescrição: a plataforma pública ou privada usada pelo médico deve estar inscrita no CRM da sua sede, com um médico como diretor técnico, e informar por escrito ao médico que cumpre as normas (art. 5º).
- Farmácias: é proibido indicar ou direcionar a prescrição para uma farmácia específica (art. 11).
- Responsabilidade do médico: é proibido usar portais ou plataformas que não estejam de acordo com a resolução (art. 12).
A resolução também trata da guarda: as informações dos documentos emitidos ficam sob responsabilidade do médico que fez o atendimento, e a LGPD deve ser cumprida integralmente (art. 3º).
O que diz a lei sobre assinatura da receita
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis (simples, avançada e qualificada) e traz regras específicas para a saúde:
- documentos eletrônicos de profissionais de saúde são válidos quando assinados com assinatura avançada ou qualificada (art. 14);
- receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos em meio eletrônico só valem com assinatura qualificada, a que usa certificado ICP-Brasil (art. 13).
A mesma lei alterou o art. 35 da Lei 5.991/1973: a receita vale em todo o território nacional, e a receita eletrônica precisa de assinatura avançada ou qualificada e deve seguir os requisitos da Anvisa ou do Ministério da Saúde.
Na prática, para o médico: a lei admite a assinatura avançada em receitas comuns, mas a Resolução CFM 2.299/2021 pede certificado ICP-Brasil para os documentos médicos eletrônicos. Usar certificado ICP-Brasil atende às duas normas.
As diferenças entre os níveis de assinatura e os tipos de certificado estão em Assinatura digital para médicos: como funciona.
Como emitir receita pela plataforma do CFM
O CFM mantém, em parceria com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a plataforma de prescrição eletrônica, gratuita para médicos com registro no CRM. O caminho é este:
- Tenha um certificado digital ICP-Brasil. O CFM oferece um certificado digital gratuito aos médicos, solicitado pelo seu CRM. Também é possível usar um certificado comprado de uma autoridade certificadora.
- Acesse a plataforma em prescricaoeletronica.cfm.org.br e escolha o tipo de documento.
- Preencha a prescrição com os dados obrigatórios do paciente e do medicamento.
- Assine digitalmente com o seu certificado.
- Envie ao paciente por e-mail ou WhatsApp. Ele recebe o documento no celular e apresenta na farmácia.
Como a farmácia e o paciente validam a receita
A farmácia confere se a assinatura é válida e se o documento não foi alterado. A validação pode ser feita no validador do ITI, em validar.iti.gov.br, que aceita assinaturas ICP-Brasil e GOV.BR, ou pelo validador do CFM. Receitas emitidas por plataformas privadas podem ser conferidas no validador indicado pela própria plataforma. O paciente também pode conferir a receita antes de ir à farmácia.
Uma receita pode ser recusada, por exemplo, quando o documento não tem assinatura digital, quando foi assinado com certificado vencido ou revogado, ou quando o arquivo foi alterado depois de assinado (por exemplo, quando a receita é editada e salva de novo).
Controlados e antimicrobianos: o que muda com a RDC 1.000/2025
Para medicamentos controlados e antimicrobianos, além das regras gerais, vale a RDC Anvisa 1.000/2025. Ela trata das Notificações de Receita, das Receitas de Controle Especial e das Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, e organiza o controle pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A norma está em vigor desde 13 de fevereiro de 2026 e vem sendo implantada em etapas.
Segundo a Anvisa, a RDC 1.000/2025 não acaba com a receita em papel e não torna a prescrição eletrônica obrigatória. Ela define como a receita eletrônica desses medicamentos deve ser emitida e controlada.
Que assinatura cada receita exige
| Tipo de receita | Assinatura do prescritor |
|---|---|
| Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998): Notificações de Receita e Receita de Controle Especial | Qualificada, com certificado ICP-Brasil, sem exceções. A assinatura GOV.BR não vale para esses casos. |
| Receitas sujeitas à retenção, como antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1 | Avançada (inclusive GOV.BR) ou qualificada |
| Receita comum | Avançada ou qualificada |
Lembre que, para o médico, a Resolução CFM 2.299/2021 pede certificado ICP-Brasil nos documentos médicos eletrônicos. Com ele, você atende a todas as linhas da tabela.
O calendário do SNCR
- Desde 30 de setembro de 2026: as Notificações de Receita (as receitas azul e amarela, que até então eram só de papel) podem ser emitidas eletronicamente. Para isso, o médico precisa ter a numeração concedida pela Vigilância Sanitária e usar um sistema de prescrição integrado ao SNCR. O prazo original era junho e foi adiado pela RDC 1.028/2026.
- Até 29 de outubro de 2026: para as chamadas receitas brancas (Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção), convivem a receita em papel, a eletrônica sem integração ao SNCR e a eletrônica integrada ao SNCR.
- A partir de 30 de outubro de 2026: quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela precisa estar integrada ao SNCR. A receita em papel continua sendo uma opção.
Na prática: se você emite receitas de controle especial ou de antimicrobianos em meio eletrônico, confirme com a plataforma que usa (inclusive a do CFM) se ela já está integrada ao SNCR antes de 30 de outubro de 2026.
Dados do paciente e receitas em papel
- CPF do paciente: nas receitas de medicamentos da Portaria 344/1998, em papel ou eletrônicas, passam a ser exigidos o nome completo e o CPF do paciente (ou o passaporte, se for estrangeiro), e o endereço do paciente saiu do modelo. Se o paciente não tiver CPF, a Anvisa orienta registrar "não possui" no campo. Para as receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos, o CPF não é obrigatório.
- Novos modelos em papel: os modelos antigos da Portaria 344/1998 foram revogados. Segundo a Anvisa, os novos modelos publicados no portal da agência são obrigatórios para todos os receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026. Se você ainda tem talonários antigos, confirme com a Vigilância Sanitária local se podem ser usados.
- Numeração: as Notificações de Receita continuam dependendo de numeração fornecida pela Vigilância Sanitária, em papel ou eletrônicas.
As regras para controlados mudam com frequência. Antes de emitir, confira a página do SNCR no portal da Anvisa e as orientações da Vigilância Sanitária do seu município ou estado.
Checklist da receita digital
| Item | Confira |
|---|---|
| Identificação do médico | Nome, CRM, endereço e RQE, quando houver especialidade |
| Identificação do paciente | Nome e número do documento |
| Data e hora | Da emissão |
| Assinatura | Digital, com certificado ICP-Brasil válido |
| Plataforma | Atende à Resolução CFM 2.299/2021 (inscrita no CRM, com diretor técnico) |
| Farmácia | Nenhuma indicação de farmácia específica |
| Controlados (Portaria 344/1998) | Assinatura qualificada ICP-Brasil, CPF do paciente e, nas Notificações de Receita, numeração da Vigilância Sanitária |
| Receitas brancas eletrônicas | Plataforma integrada ao SNCR a partir de 30/10/2026 |
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O MedClinic360 não emite receita digital assinada. Para enviar ao paciente uma receita com validade na farmácia, use uma plataforma que atenda à Resolução CFM 2.299/2021, como a plataforma de prescrição eletrônica do CFM, com o seu certificado ICP-Brasil.
Este conteúdo é informativo e resume normas públicas. Ele não substitui a consulta às normas vigentes do CFM e da Anvisa nem a orientação do seu Conselho Regional de Medicina.
Fontes
- Resolução CFM nº 2.299/2021, documentos médicos eletrônicos (Conselho Federal de Medicina)
- Lei nº 14.063/2020, assinaturas eletrônicas, arts. 4º, 13, 14 e 15 (Planalto)
- CFM lança certificado digital gratuito para todos os médicos (Portal CFM)
- Serviço que permite validar receitas e atestados digitais (Portal CFM)
- RDC nº 1.000/2025: perguntas e respostas (Anvisa)
- Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor (Anvisa, 20/07/2026)
- Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro (Anvisa, 21/09/2026)
- Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) (Anvisa)
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